Material Fact – 2nd Issue of Debentures*

Material Fact – 2nd Issue of Debentures*

Chapadão do Céu, 30 de março de 2015 — A Cerradinho Bioenergia S.A. (“Companhia”), em observância aos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, comunica ao mercado em geral que, em 17 de março de 2015, com a recomendação de seu Conselho de Administração, sua Assembleia Geral Extraordinária aprovou a realização da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e com garantia adicional fidejussória, em série única, para distribuição pública com esforços restritos de colocação, de 15.000 (quinze mil) debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), totalizando, na data de emissão, o valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) (“Emissão”), em consonância com a Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, com prazo de vencimento de 54 (cinquenta e quatro) meses contados a partir de 27 de março de 2015 (“Data de Emissão”), com vencimento final, portanto, em 27 de setembro de 2019 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado constantes do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Cerradinho Bioenergia S.A.” (“Escritura”).

A 2ª Emissão de Debêntures é destinada exclusivamente a investidores qualificados, conforme definidos na Instrução da CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, observado o disposto no artigo 4º da Instrução CVM 476 e ressalvado o disposto no parágrafo 1º do artigo 15 da Instrução CVM 476, automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476. Não haverá atualização do Valor Nominal Unitário das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da
variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “extra grupo” (“Taxa DI”), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário, disponibilizado em sua página na Internet (//www.cetip.com.br), acrescido de uma sobretaxa ou spread de 3,00% a.a. (três inteiros por cento ao ano), calculados de forma exponencial e cumulativa “pro rata temporis”, por 252 Dias Úteis, desde a Data de Emissão, ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, até a Data de Pagamento da Remuneração, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total ou Resgate Antecipado Obrigatório Total, e de liquidação antecipada resultante de uma das Hipóteses de Vencimento Antecipado, conforme o caso (“Remuneração”).

O pagamento das Debêntures será garantido (i) pela constituição de garantia real, sob condição suspensiva, nos termos do artigo 125 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), na forma de cessão fiduciária dos direitos creditórios originados por Contrato de Compra e Venda de Álcoois e (ii) garantia fidejussória de Fiadora, Cerradinho Participações S.A. (CNPJ/MF n.º 11.196.718) no valor de fiança limitado ao valor total das obrigações inerentes à Emissão.

As Debêntures foram registradas para distribuição (i) no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente por meio da CETIP e (ii) para negociação no mercado secundário por meio do CETIP21, sendo as negociações das Debêntures liquidadas financeiramente por meio da CETIP e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP.

Os recursos oriundos da captação por meio da 2ª Emissão de Debêntures foram/serão utilizados para (i) realizar o resgate total antecipado facultativo de notas promissórias comerciais, perfazendo o montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), emitidas em 30 de setembro de 2014, com vencimento em 29 de março de 2015 (“Emissão de Notas Promissórias”); (ii) liquidação antecipada de contratos de financiamento que a Emissora possui; e (iii) usos gerais na manutenção das atividades da Emissora.

O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures.

Gustavo de Marchi Galvão Oliveira
Diretor Financeiro

Last Update on March 30, 2015